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Direito

Curso de Direito da UFERSA sedia a Roda de Conversa: Direito à Cidade em Mossoró

Extensão, Pesquisa 23 de maio de 2019. Visualizações: 578. Última modificação: 15/08/2019 10:30:40

No próximo dia 31 de maio de 2019, às 19h, no Auditório do Curso de Licenciatura em Educação do Campo (LEDOC) (localizado no Campus Leste da UFERSA), haverá o evento “Roda de Conversa: Direito à Cidade em Mossoró”, organizado pela Professora Arleide Meylan. O evento contará com a presença do Professor Alex Ferreira Magalhães, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/RJ).

Abaixo, seguem o fôlder e o texto de apresentação do evento.

Há um direito à cidade?

A compreensão das cidades e das variadas formas de se exercitar a cidadania nas suas múltiplas dimensões, ou de tê-la negada, pode estar situada dentre os grandes temas contemporâneos. É, sem dúvida, impactante a expressão direito à cidade, notadamente pelo ineditismo do tema na Constituição de 1988, que aborda no contexto da política urbana as funções sociais da cidade.

O Texto da Constituição de 1988 expressamente prevê a existência de uma política urbana, isso no Capítulo II do Título VII, dedicado à Ordem Econômica e Financeira e centralmente estabelece que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Entretanto, o debate público sobre o direito à cidade precede a constituinte e encontra nela espaço produtivo para a fluência das principais reivindicações em torno do tema, o direito à cidade não surgiu com a Constituição de 1988, embora não se negue a força vinculante que se pode extrair dessa previsão jurídica.

As preocupações com a temática urbana encontram-se presentes na agenda internacional e transcendem as que podem ser consideradas questões básicas para se viver na cidade: moradia, asfalto, água encanada e energia elétrica. Cidades globais, periferias que são as cidades, favelização, urbanização aliada à pobreza são aspectos que têm relevância para uma discussão sobre o próprio direito. Como trabalho e moradia se relacionam e, ainda, como cidade e trabalho são dimensões não estanques da cidadania, exatamente, por isso, permanece como desafio problematizar sua dimensão jurídico-normativa.