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Direito

Ufersa-frente

A UFERSA está localizada no Nordeste brasileiro, incrustada no coração do semiárido potiguar, na cidade de Mossoró/RN, que tem população superior a 280 mil habitantes, de modo que, a UFERSA é a única universidade federal rural que não está na capital ou no litoral de seu Estado, situando-se a 270 km da capital Nata/RN, a 260 Km de Fortaleza/CE, a 270 Km de Souza/PB, a 400 Km de Juazeiro do Norte/CE e 210 Km de Caicó/RN, cidades que contam com Cursos de Direito em Instituições Públicas.

 

 

  • Em cumprimento ao seu Estatuto, a UFERSA tem assumido o compromisso social de “produzir e difundir conhecimentos no campo da educação superior, com ênfase para a região semiárida brasileira” aportada no objetivo de “contribuir para a solução dos problemas sociais, econômicos e políticos, dando ênfase à região semi-árida brasileira, visando à elevação do índice de desenvolvimento humano” (Art. 4o, inciso III – Estatuto da UFERSA, 2006).

 

  • Dando continuidade a sua política de expansão do ensino de graduação, a UFERSA propõe, para implantação em 2010, um curso de graduação em Direito (Bacharelado), com uma oferta inicial de 40 vagas. Dentre outras razões que justificam a criação desse curso, destacam-se:
  • A Região Oeste Potiguar, onde a UFERSA está situada, e a Região Central conta com apenas um curso de Direito oferecido por uma IES pública, a UERN, com demanda cada vez mais crescente nos últimos vestibulares.
  • O redimensionamento e a reestruturação da Instituição para atender à política de expansão de sua oferta, assim como a infra-estrutura física disponível, as condições de ensino e o número de professores qualificados para assumirem o primeiro ano de implantação do Curso se constituem condições altamente favoráveis à implantação do Projeto.
  • Além das condições favoráveis internas da UFERSA, o Curso proposto conta com forte apoio pedagógico e político da comunidade jurídica que integra o Complexo Judiciário instalado dentro da área física da UFERSA, onde já estão em funcionamento as sedes da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e serão instaladas a Justiça Estadual, a Procuradoria do Trabalho e da Ordem dos Advogados (esta última, em negociação). Cabe ressaltar que o Núcleo de Prática Jurídica – NPJ funcionará dentro da UFERSA, junto ao Complexo Judiciário, haja vista a existência de acordos prévios realizados entre a UFERSA e os órgãos acima citados para a oferta de estágios, assim como para a celebração de convênios com vistas à realização de outras atividades e parcerias.
  •  O curso de Direito será oferecido no turno noturno, ocupando os espaços ociosos, neste período, do Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais, em plena sintonia com o projeto do governo federal de aumentar o número de vagas nas IES, visando atender a expectativa de inúmeros candidatos que, embora almejem ingressar em um curso superior, são impedidos, por fatores alheios à sua vontade, de freqüentá-lo em horário diurno.

 

Para maiores e/ou outras informações,  o Projeto Pedagógico do Curso de Direito, em vigor no período 2009.1, pode ser visualizado aqui.

É válido lembrar que esse PPC foi alterado  pela Resolução 001/2014 – CONSEPE  quanto aos pré-requisitos para cursar as disciplinas Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III e Estágio Supervisionado IV.

Para maiores informações sobre os “INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DOS CURSOS” do INEP/MEC, segue o link: Instrumentos de Avaliação dos Cursos

22 de setembro de 2014. Visualizações: 11102. Última modificação: 26/08/2019 14:40:15