Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Direito

Revisao de Prova
Quais os procedimentos para realização de recurso aos resultados de avaliações?
Os recursos contra os resultados das avaliações deverão ser impetrados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação das notas pelo professsor.

 

 

 

O requerimento para re-avaliação deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Universidade e:

 

1) Ser direcionado ao Chefe do Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais;

2) Identificar o discente (nome, matrícula e período);

3) Deverá conter a indicação da disciplina, professor respectivo, e qual avaliação (1a, 2a, 3a.) que será objeto de nova avaliação.

4) Indicar o dia em que a nota da avaliação foi divulgada.

5) Obrigatoriamente deverá conter as razões (fundamentações) de cada questão a ser novamente corrigida (os pedidos de re-avaliação sem fundamentação serão indeferidos).

Os resultados da re-avaliação pelo professor/banca examinadora terá caráter conclusivo, e não caberá recurso.

22 de setembro de 2014. Visualizações: 4838. Última modificação: 22/02/2016 02:53:05