Na última sexta-feira, dia 13, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, sediou o projeto Oficinas de Educação Jurídica, desenvolvido pela Comissão de Educação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do RN. O tema do evento foi “As Novas Diretrizes para a Reforma Curricular dos Cursos de Direito”. O evento contou com os seguintes palestrantes: José Albenes Bezerra Júnior (UFERSA-Mossoró), Maria Tânia Inagaki (UNINASSAU-Parnamirim) e Paulo Lopo Saraiva (FACEP-Pau dos Ferros).
O professor José Albenes proferiu a palestra “A reforma curricular do Direito e a inserção das discussões relacionados aos meios de autocomposição de conflitos”. O professor, inicialmente, destacou a necessidade das mudanças e ajustes nas estruturas curriculares dos cursos, visto que o ambiente externo já passa a exigir algumas competências e habilidades relacionadas à política de consensualização de conflitos. Além disso, muitos instrumentos legais, a exemplo do novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação, passam a exigir as práticas da mediação, conciliação e arbitragem como meios ou instrumentos de resolução dos conflitos.
O professor José Albenes destacou o papel das faculdades e universidades na construção de disciplinas, projetos e ações que possam disseminar o conhecimento teórico e prático acerca dos meios consensuais de resolução de conflitos. Para o docente, a cultura da judicialização passa, também, pelo olhar da formação acadêmica no que tange aos meios de se solucionar os conflitos. O olhar para a consensualização dos conflitos permite capacitar o discente para diálogo e para a humanização das relações sociais.
Por fim, o professor José Albenes destacou que a nova Resolução do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES n.5/2018) deu amplo destaque aos meios consensuais de resolução de conflitos. Segundo a Resolução, o curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica (…) além do domínio das formas consensuais de composição de conflitos (art. 3º). Além disso, o curso de graduação em Direito deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as competências cognitivas, instrumentais e interpessoais, que capacitem o graduando a desenvolver a cultura do diálogo e o uso de meios consensuais de solução de conflitos (art. 4º, VI).
Outros dispositivos foram citados e comentados pelo professor José Albenes, que finalizou a palestra afirmando que, apesar de todas essas recentes mudanças, o caminho é longo e que essa política de consensualização de conflitos passa por um engajamento plural (Cursos de Direito, OAB, Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Sociedade etc).”