Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Direito

O QUE É ATIVIDADE COMPLEMENTAR?

Atividade Complementar é uma modalidade específica de atuação acadêmica por meio da qual o corpo discente deve interagir na sua formação através da participação em programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares, desde que sejam atividades pertinentes e úteis para a sua formação humana e profissional.

 

QUAL A CARGA HORÁRIA EXIGIDA PELO CURSO DE DIREITO EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES COMPLEMENTARES?

No Curso de Direito da UFERSA, o aluno deve preencher um total de 200 horas de atividades complementares, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

Na UFERSA, a contagem das atividades complementares é regulada pela Resolução n. 001/2008 do CONSEPE, que você pode acessar aqui.

Na Resolução n. 001/2008 CONSEPE, consta a previsão de um total de 40 horas de atividades  específicas do Curso que podem ser reguladas pelo Conselho do Curso, a exemplo dos estágios, das participações em projetos de extensão, eventos, audiências, sessões do Tribunal do Júri, etc.

Dessa forma, a regulamentação destes tipos específicos de atividades, bem como o formulário e o momento em que o aluno deverá entregar à Coordenação os comprovantes das atividades complementares, está definido no Edital abaixo:

FORMULÁRIO: anexo 1 – Formulário de encaminhamento

EDITAL: Edital de Atividades Complementares 2019.1

RESULTADO: Resultado das Atividades Complementares 2019.1

22 de setembro de 2014. Visualizações: 9387. Última modificação: 14/06/2019 18:20:44