Sobre o Livre Exercício da Docência e a Pluralidade de Ideias na Universidade: nota dos professores do Curso de Direito da UFERSA
Preocupados com a superficialidade no debate público sobre a educação brasileira e com os reflexos resultantes de certo “clima” anti-intelectual para o exercício da profissão de professor no nosso país, nós, professores do curso de Direito da UFERSA infra identificados, lembramos que:
1. A atuação do professor no Brasil goza de atenção especial do legislador. A liberdade de ensino é uma garantia prevista no sistema jurídico válido e atualmente em vigor no nosso país (vide art. 206, II, da CF e art. 3º, II, da LDB).
2. De maneira sintética, isso significa que o professor tem liberdade nas escolhas referentes ao exercício da sua atividade de pesquisador (escolha da abordagem epistemológica, do método, e do objeto de pesquisa, por exemplo) e na comunicação – sem interferências indevidas – do seu saber cientificamente refletido seja na sala de aula ou em qualquer outro espaço. Essa dupla face da liberdade do professor é, no ambiente institucional da Universidade, uma garantia reforçada pela previsão constitucional da autonomia didático-científica das Universidades (art. 207).
3. Constatar a existência da liberdade acadêmica do professor, obviamente, não significa atribuir uma liberdade absoluta ao professor no ambiente acadêmico institucional. Os limites da liberdade acadêmica, no entanto, não devem ser impostos a partir de campos sociais externos e instáveis, que não passam pelo crivo do debate racional e aberto.
4. Ao professor não é proibida a emissão de opinião, ao contrário, quanto maior a crise e a instabilidade no ambiente cultural amplo – fora dos muros da Universidade – cresce o dever do professor de expor de maneira clara e racional as suas ideias e, com isso, emitir uma opinião fundamentada. É justamente a exposição dos fundamentos e a inserção da sua fala no âmbito de debate de uma comunidade acadêmica que diferencia a fala do professor da fala de um simples polemista.
5. Para além do senso comum, podemos entender a “ideologia” como um conjunto de crenças humanas profundas – conscientes ou não – materializadas no contexto existencial das nossas vidas concretas. Nesse sentido, pode-se afirmar que não há vida fora das ideologias e, portanto, não há vida, nem muito menos vida universitária, a-ideológica.
6. Isso não significa a existência de um ambiente de “doutrinação” na Universidade. Significa, no entanto, que a vida institucional universitária se guia por um princípio claro: o da pluralidade. O ambiente institucional universitário, assim como o sistema social mais amplo nas sociedades complexas, deve ser marcado pela pluralidade de ideias e de orientações sobre o bem viver sendo função do direito estabelecer um “mínimo ético comum” nesse contexto.
7. A qualidade acadêmica de uma instituição universitária, inclusive, pode ser medida também pela existência dessa pluralidade de ideias no interior da sua comunidade acadêmica e é, ela mesma (a pluralidade de ideias) um direito constitucional e infraconstitucional estabelecido (CF, art. 206, III; LDB, art. 3º, III).
8. Na Universidade democrática e livre, convivem e debatem racionalmente agentes que materializam as mais diversas correntes de pensamento. Essa pluralidade de ideias e a possibilidade de sua comunicação livre no ambiente acadêmico institucional, por sua vez, constituem uma face do direito discente de “aprender”, que goza também de previsão constitucional no mesmo artigo 206, II.
9. Por esse motivo, pode-se dizer que a vida acadêmica é marcada pela existência de dissensos e divergências, que marcam posições teóricas e práticas diversas num contexto de experiência refratário a visões maniqueístas de mundo. Essa conversa e convívio dos diferentes fortalece o regime democrático num Estado de Direito e representa uma contribuição significativa da Universidade para o processo de pactuação social mais amplo.
Ana Maria Bezerra Lucas
Arleide Meylan
Ayala Gurgel
Camila Jéssica Neres de Oliveira
Daniel Alves Pessôa
Daniel Araújo Valença
Felipe Araújo Castro
Gilmara Joane Macêdo de Medeiros
Gustavo Henrique de Sá Honorato
Jairo Rocha Ximenes Ponte
Julianne Holder da Câmara Silva
Kaio César Fernandes
Lígia Silva de França Brilhante
Lizziane Sousa Queiroz Franco de Oliveira
Luiz Felipe Monteiro Seixas
Marcelo Lauar Leite
Marcus Tullius Leite Fernandes dos Santos
Mário Sérgio Falcão Maia
Oona de Oliveira Cajú
Rafael Lamera Giesta Cabral
Ramon Rebouças Nolasco de Oliveira
Raquel Araújo Lima
Rodrigo Ribeiro Vitor
Rodrigo Vieira Costa
Talita de Fátima Pereira Furtado Montezuma
Thiago Arruda Queiroz Lima
Túlio de Medeiros Jales
Ulisses Levy Silvério dos Reis
Wallton Pereira de Souza Paiva
Centro Acadêmico Marcos Dionísio (CAMAD)