O QUE É ATIVIDADE COMPLEMENTAR?
Atividade Complementar é uma modalidade específica de atuação acadêmica por meio da qual o corpo discente deve interagir na sua formação através da participação em programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares, desde que sejam atividades pertinentes e úteis para a sua formação humana e profissional.
QUAL A CARGA HORÁRIA EXIGIDA PELO CURSO DE DIREITO EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES COMPLEMENTARES?
No Curso de Direito da UFERSA, o aluno deve preencher um total de 200 horas de atividades complementares, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
Na UFERSA, a contagem das atividades complementares é regulada pela Resolução n. 001/2008 do CONSEPE, que você pode acessar aqui.
Na Resolução n. 001/2008 CONSEPE, consta a previsão de um total de 40 horas de atividades específicas do Curso que podem ser reguladas pelo Conselho do Curso, a exemplo dos estágios, das participações em projetos de extensão, eventos, audiências, sessões do Tribunal do Júri, etc.
Dessa forma, a regulamentação destes tipos específicos de atividades, bem como o formulário e o momento em que o aluno deverá entregar à Coordenação os comprovantes das atividades complementares, está definido no Edital abaixo:
FORMULÁRIO: anexo 1 – Formulário de encaminhamento