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Direito

As atividades complementares consistem em modalidade específica de atuação acadêmica por meio da qual o corpo discente do Curso de Graduação em Direito deve pautar sua formação através da participação em programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares, desde que sejam atividades pertinentes e úteis para a sua formação socioprofissional. Conforme  determina o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), elas prioritariamente se constituem em espaço de consolidação do eixo da formação prática, ou seja, em momento de articulação e relação entre a teoria estudada e o campo prático.

Com base no princípio da flexibilização curricular, determina o PPC que compõem as atividades complementares a participação dos alunos em atividades ou projetos de extensão ou de pesquisa, em congressos ou eventos similares de iniciação científica, visitas orientadas, assistência em audiências ou júri, participação em grupos comunitários, sindicatos ou entidades afins, perfazendo o total de 200 horas. Qualquer carga-horária contabilizada pelo discente em acréscimo à exigida não será considerada.

A UFERSA possui norma específica tratando sobre o cômputo de atividades complementares: a Resolução CONSEPE/UFERSA n. 001, de 17 de abril de 2008. É muito importante que todos os discentes, antes de protocolarem os seus pedidos de homologação das atividades complementares, conheçam o teor da normativa. Para acessá-la, clique aqui.

Para a integralização da carga-horária de atividades complementares, os discentes precisam acompanhar os informativos emitidos semestralmente pela Coordenação do Curso de Direito e seguir os passos indicados nas demais abas dessa seção.

25 de setembro de 2019. Visualizações: 3268. Última modificação: 04/03/2021 11:08:12