Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Direito

Orientações Gerais sobre Transição Curricular e Matrículas do Semestre 2022.2 (janeiro de 2023)

 

No semestre 2022.2, o Curso de Direito da UFERSA dará início à implementação da Nova Estrutura Curricular (PPC-2021). A PROGRAD assinou a Portaria (clique aqui) que rege a nova estrutura curricular, bem como as normas de transição do currículo antigo para o novo, equivalências entre disciplinas (clique aqui para o quadro de equivalências; os novos códigos dos componentes já foram atribuídos pela DRA/PROGRAD), o sistema de compensação e aproveitamento de carga-horária dos estudantes do PPC 2009/2014 e as dispensas necessárias para essa mudança.

Atualmente, a DRA/PROGRAD está inserindo a nova matriz curricular no SIGAA.

Os alunos ingressantes no Curso de Direito, não importando a forma de ingresso, com início a partir do Semestre 2022.2, pertencerão à estrutura curricular nova (PPC-2021).

Os alunos ingressantes de 2022.2 devem trilhar o caminho da grade curricular nova, bem como cumprir normalmente, até o fim do curso, as horas destinadas às atividades de pesquisa, extensão e complementares. (clique aqui para a Estrutura Curricular 2021).

O novo PPC-2021 diminuiu a carga horária total do Curso de Direito de 3.800 para 3.700. Houve uma diluição maior da carga horária entre os componentes e atividades exigidos pelo Curso. O novo currículo tem: a) 2.100 horas de componentes obrigatórios (1.860 horas de disciplinas obrigatórias e 240 horas em Estágios Curriculares Supervisionados); b) 690 horas de componentes optativos (sendo que até 120 horas – 8 créditos –, subtraídas da carga horária de componentes optativos, podem ser cursadas em componentes eletivos pelo(a) discentes, assim considerados aqueles cursados fora da estrutura curricular do Curso de Graduação em Direito da UFERSA); c) 180 horas de atividades de pesquisa; d) 370 horas de atividade de extensão; e) 300 horas de atividades complementares; e f) 60 horas do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.

 

O Colegiado do Curso de Direito emitirá em breve orientações sobre o aproveitamento das atividades de pesquisa, de extensão e complementares para os veteranos e os novos discentes. Entretanto, o Colegiado do Curso, recentemente, aprovou o regulamento de aproveitamento de horas para os diversos tipos de atividades (Regulamento 01-2022 Atividades – Curso de Direito).

A carga horária já integralizada pelo discente da estrutura 2009/2014 será transferida para a Estrutura Curricular 2021, através de equivalências, dispensas de componentes curriculares e sistema de compensação e mobilidade de carga horária, de acordo com as orientações da Coordenação e do Colegiado do Curso de Direito.

As aulas se iniciarão na semana do dia 16 de janeiro de 2023.

O horário do semestre 2022.2 está ajustado às necessidades dos ingressantes e dos (as) discentes da matriz curricular 2009/2014.

Ressaltamos que, segundo as normas da UFERSA, o(a) discente somente pode cursar o limite correspondente a 420 horas de componentes curriculares por semestre, incluindo aí o TCC.

O Novo PPC-2021 já ajustou os pré-requisitos dos Estágios Supervisionados, visando eliminar a necessidade de processos de requisição de quebra de pré-requisito.

 

Dúvidas Frequentes dos(as) Discentes da Estrutura Curricular 2009/2014

 

1) Cursei disciplinas obrigatórias cuja nomenclatura ou ementa foi alterada no novo currículo. Como vou aproveitar a carga horária?

 

R. As disciplinas obrigatórias do antigo currículo serão aproveitadas de acordo com o quadro de equivalências (clique aqui para o quadro de equivalências), no momento da migração curricular.

Por exemplo, quem cursou a disciplina Direito do Trabalho II (60h), cuja carga horária diminuiu para 30h, poderá utilizar as 30h excedentes, para efeitos de migração curricular, para cumprimento de carga horária equivalente nas horas de PESQUISA, EXTENSÃO e COMPLEMENTARES exigidas pelo novo currículo, desde que o cômputo não seja feito em duplicidade.

Em se tratando de horas de ATIVIDADES COMPLEMENTARES, deve-se observar os limites máximos permitidos de aproveitamento por atividade da Resolução CONSEPE/UFERSA nº 01, de 17 de abril de 2008.

A Coordenação do Curso de Direito e o Colegiado vão oferecer orientações sobre como se dará essa solicitação via SIGAA.

 

2) Cursei disciplinas obrigatórias que se transformaram em optativas. Como vou aproveitar a carga horária?

 

R. As disciplinas obrigatórias do antigo currículo que se transformaram em optativas serão aproveitadas de acordo com o quadro de equivalências (clique aqui), no momento da migração curricular.

Caso as disciplinas optativas cursadas excedam a carga horária de componentes optativos exigidos pelo novo currículo (690h), a carga horária excedente poderá ser utilizada, para efeitos de migração curricular, para cumprimento de carga horária equivalente nas horas de PESQUISA, EXTENSÃO e COMPLEMENTARES exigidas pelo novo currículo, desde que o cômputo não seja feito em duplicidade.

Em se tratando de horas de ATIVIDADES COMPLEMENTARES, deve-se observar os limites máximos permitidos de aproveitamento por atividade da Resolução CONSEPE/UFERSA nº 01, de 17 de abril de 2008.

A Coordenação do Curso de Direito e o Colegiado vão oferecer orientações sobre como se dará essa solicitação via SIGAA.

Quem cursou a disciplina Direito Empresarial II (60h), terá a carga horária de 30h aproveitada como componente optativo equivalente Títulos de Crédito. O discente que cursou a referida disciplina poderá utilizar as 30h excedentes, para efeitos de migração curricular, para cumprimento de carga horária equivalente nas horas de PESQUISA, EXTENSÃO e COMPLEMENTARES exigidas pelo novo currículo, desde que o cômputo não seja feito em duplicidade.

Os discentes, não importando o currículo de entrada, poderão cumprir até 120 horas (8 créditos) de COMPONENTES ELETIVOS, assim considerados aqueles cursados fora da estrutura curricular do Curso de Graduação em Direito da UFERSA, para efeitos de integralização da carga horária de COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS.

 

3) Cursei disciplinas obrigatórias e optativas que foram excluídas do novo currículo. Vou perder essa carga horária?

 

R. Se você, pertencente à matriz curricular 2009/2014, cursou quaisquer das seguintes disciplinas: Teoria Geral do Processo (60h); Direito das Coisas (60h); Direito Penal III (60h); Direito Penal IV (60h); Direito do Petróleo e Gás Natural (60h); Direito Processual nos Juizados Especiais (60h); Arbitragem e Mediação (60h); Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso (60h); Direito Econômico (60h) e Direito e Legislação Desportiva (60h), poderá utilizar a carga horária, para efeitos de migração curricular, para cumprimento de carga horária equivalente nas horas de PESQUISA, EXTENSÃO e COMPLEMENTARES exigidas pelo novo currículo, , desde que o cômputo não seja feito em duplicidade.

Em se tratando de horas de ATIVIDADES COMPLEMENTARES, deve-se observar os limites máximos permitidos de aproveitamento por atividade da Resolução CONSEPE/UFERSA nº 01, de 17 de abril de 2008.

A Coordenação do Curso de Direito e o Colegiado vão oferecer orientações sobre como se dará essa solicitação via SIGAA.

 

4) Sou obrigado a cumprir as horas de PESQUISA, EXTENSÃO e COMPLEMENTARES exclusivamente com essas atividades?

 

R. Se você é discente pertencente à estrutura curricular 2009/2014, para fins de migração curricular, a Portaria adotou um sistema de compensação e mobilidade de carga horária, no qual é possível aproveitar outros componentes e atividades, pela comprovação do cumprimento de carga-horária equivalente em qualquer outra atividade ou componente de ensino, pesquisa, extensão ou complementar, vinculado ao novo ou velho currículo, desde que o cômputo não seja feito em duplicidade.

Em se tratando de horas de ATIVIDADES COMPLEMENTARES, deve-se observar os limites máximos permitidos de aproveitamento por atividade da Resolução CONSEPE/UFERSA nº 01, de 17 de abril de 2008.

 

Os discentes ingressantes na matriz curricular nova (ingressantes em 2022.2 em diante) devem cumprir as horas de PESQUISA, EXTENSÃO e ATIVIDADES COMPLEMENTARES, de acordo com o novo PPC, as normativas do Curso de Direito e da UFERSA, regularmente. Os discentes ingressantes na nova matriz curricular devem buscar se integrar a Grupos, Projetos e Programas de Pesquisa e Extensão existentes na Universidade, em especial no Curso de Direito.

Conversem com os docentes e busquem se informar das atividades existentes, bem como incentivá-los(as) a criar e promovê-las.

 

5) O novo PPC de 2021 criou novas disciplinas obrigatórias. Estamos dispensados de cursá-las? Em que hipóteses?

R. A dispensa implica na desobrigação do discente cursar determinado componente da sua Estrutura Curricular. A Portaria PROGRAD/UFERSA nº 6, de 7 outubro de 2022, prevê as seguintes hipóteses de dispensa:

a) Os discentes que cursaram ACS0901 (CIÊNCIA POLÍTICA) das estruturas de 2009 ou 2014 ficam dispensados de cursar a disciplina TEORIA GERAL DO ESTADO. Os discentes da matriz curricular 2009/2014 que cursaram a disciplina Ciência Política (60h) terão a carga horária contabilizada para efeitos de migração curricular, a critério individual, para cumprimento de carga horária equivalente em qualquer outra atividade ou componente de ensino, pesquisa, extensão ou complementar, desde que o cômputo não seja feito em duplicidade.

b) Os discentes da matriz curricular 2009/2014 ficam dispensados de cursar a disciplina METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO.

c) Os discentes da estrutura curricular 2009/2014 que cursaram a disciplina obrigatória ACS0912 (DIREITO CONSTITUCIONAL I) no currículo antigo, com 04 créditos e carga horária de 60 horas, serão dispensados da disciplina DIREITOS HUMANOS do currículo novo, para efeitos de migração curricular.

d) Os discentes da Estrutura Curricular 2009/2014 que cursaram a disciplina obrigatória ACS0917 (DIREITO CONSTITUCIONAL II) serão dispensados de cursar a disciplina DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL, para efeitos de migração curricular.

e) Os discentes da Estrutura Curricular 2009/2014 que cursaram a disciplina obrigatória ACS0942 (DIREITO TRIBUTÁRIO) serão dispensados de cursar a disciplina ACS0971 (DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO), para efeitos de migração curricular.

 

Orientações Gerais e Específicas de Matrícula Período a Período por Semestre de Ingresso

 

1)    Ingressantes em 2017.2 e concluintes (Discentes que iriam para o 11º do Currículo Antigo)

 

As disciplinas de Estágio Supervisionado Criminal (antigo Estágio III) e de Estágio Supervisionado Trabalhista (antigo Estágio IV) foram duplicadas para atender as demandas de abreviação do novo currículo.

Para cumprimento dos créditos restantes, no horário 2022.2, serão ofertados 25 componentes optativos (12 disciplinas de 60h e 13 disciplinas de 30h). Solicitamos aos docentes a oferta diversificada, diferente das disciplinas que costumavam ministrar, para evitar duplicidade, o que resultou em 15 disciplinas nunca antes ofertadas no curso de Direito da UFERSA. Quatro das disciplinas optativas serão ministradas à tarde.

Além disso, os discentes podem cursar componentes eletivos em outros cursos, respeitando-se o limite colocado pelo novo PPC-2021.

De resto, os discentes devem observar as diretrizes e orientações do sistema de mobilidade de carga horária em relação às atividades de pesquisa, extensão e complementares, delineadas acima, respeitando a Portaria PROGRAD/UFERSA nº 6, de 7 outubro de 2022. Devem observar ainda, no momento da matrícula, se estão cumprindo devidamente as 3700h necessárias para a conclusão do curso.

 

2)    Ingressantes em 2018.1 (Discentes que iriam para o 10º do Currículo Antigo) – Atual 9º Período

As turmas de Estágio Supervisionado Criminal (antigo Estágio III) e de Ética Profissional foram duplicadas para atender as demandas de abreviação do novo currículo. A disciplina Estágio Supervisionado Trabalhista (antigo Estágio IV) foi duplicada também para atender este período.

No horário 2022.2, serão ofertados 25 componentes optativos (12 disciplinas de 60h e 13 disciplinas de 30h). Solicitamos aos docentes a oferta diversificada, diferente das disciplinas que costumavam ministrar, para evitar duplicidade, o que resultou em 15 disciplinas nunca antes ofertadas no curso de Direito da UFERSA. Quatro das disciplinas optativas serão ministradas à tarde.

Além disso, os discentes podem cursar componentes eletivos em outros cursos, respeitando-se o limite colocado pelo novo PPC-2021.

De resto, os discentes devem observar as diretrizes e orientações do sistema de mobilidade de carga horária em relação às atividades de pesquisa, extensão e complementares, delineadas acima, respeitando a Portaria PROGRAD/UFERSA nº 6, de 7 outubro de 2022. Devem observar ainda, no momento da matrícula, se estão cumprindo devidamente as 3700h necessárias para a conclusão do curso, caso pretendam graduar-se com 10 períodos.

 

3)     Ingressantes em 2018.2 (Discentes que iriam para o 9º do Currículo antigo) – Atual 8º período

Serão ofertadas em duplicidade as turmas de Direito Tributário e de Ética Profissional.

Estes discentes irão cursar Estágio Supervisionado Cível II (antigo Estágio II).

Direito Processual Tributário só será ofertado no próximo semestre (2023.1)

No horário 2022.2, serão ofertados 25 componentes optativos (12 disciplinas de 60h e 13 disciplinas de 30h). Solicitamos aos docentes a oferta diversificada, diferente das disciplinas que costumavam ministrar, para evitar duplicidade, o que resultou em 15 disciplinas nunca antes ofertadas no curso de Direito da UFERSA. .Quatro das disciplinas optativas serão ministradas à tarde.

Além disso, os discentes podem cursar componentes eletivos em outros cursos, respeitando-se o limite colocado pelo novo PPC-2021.

De resto, os discentes devem observar as diretrizes e orientações do sistema de mobilidade de carga horária em relação às atividades de pesquisa, extensão e complementares, delineadas acima, respeitando a Portaria PROGRAD/UFERSA nº 6, de 7 outubro de 2022.

 

4)     Ingressantes em 2019.1 (Discentes que iriam para o 8º do Currículo antigo) – Atual 7º período

Os discentes irão cursar Estágio Supervisionado I.

A turma de Direito Tributário foi duplicada para atender o 9º e o 8º Período.

No horário 2022.2, serão ofertados 25 componentes optativos (12 disciplinas de 60h e 13 disciplinas de 30h). Solicitamos aos docentes a oferta diversificada, diferente das disciplinas que costumavam ministrar, para evitar duplicidade, o que resultou em 15 disciplinas nunca antes ofertadas no curso de Direito da UFERSA. Quatro das disciplinas optativas serão ministradas à tarde.

Os discentes devem sempre observar os pré-requisitos, a partir dos quais as optativas, no novo PPC, estão divididas em grupos.

Além disso, os discentes podem cursar componentes eletivos em outros cursos, respeitando-se o limite colocado pelo novo PPC-2021.

De resto, os discentes devem observar as diretrizes e orientações do sistema de mobilidade de carga horária em relação às atividades de pesquisa, extensão e complementares, delineadas acima, respeitando a Portaria PROGRAD/UFERSA nº 6, de 7 outubro de 2022.

 

5)     Ingressantes em 2019.2 (Discentes que iriam para o 7º do Currículo antigo) – Atual 6º período

A disciplina Direito Empresarial é equivalente à antiga Direito Empresarial I. Era ofertada no antigo 7º período. Hoje ela se encontra no 5º período do novo PPC.

Foi necessário abrir três turmas de Direito Empresarial. Uma primeira turma para quem vai para o 5º período neste novo PPC; uma segunda turma para quem vai para o 6º período do novo PPC, que não teve oportunidade de cursar Direito Empresarial I no antigo currículo; e uma terceira e última turma de quem sairia do 6º para o 7º período no antigo currículo (ingressantes 2019.2).

As ofertas de Direito do Trabalho II (30h), Direito Processual Constitucional (30h) e Estágio Supervisionado Cível I (60h) serão regulares.

Este semestre também cursará Estágio Supervisionado I.

Filosofia Geral e Jurídica não será ofertada no primeiro semestre de implantação do PPC, pois se trata de componente do antigo 2º período que regularmente era cursada.

Direito Processual Penal I não será ofertada este semestre, pois foi retardada em relação ao currículo antigo. Os alunos desta turma, portanto, já cursaram a disciplina sob o currículo 2009/2014.

No horário 2022.2, serão ofertados 25 componentes optativos (12 disciplinas de 60h e 13 disciplinas de 30h). Solicitamos aos docentes a oferta diversificada, diferente das disciplinas que costumavam ministrar, para evitar duplicidade, o que resultou em 15 disciplinas nunca antes ofertadas no curso de Direito da UFERSA. Quatro das disciplinas optativas serão ministradas à tarde.

Os discentes devem sempre observar os pré-requisitos, a partir dos quais as optativas, no novo PPC, estão divididas em grupos.

Além disso, os discentes podem cursar componentes eletivos em outros cursos, respeitando-se o limite colocado pelo novo PPC-2021.

De resto, os discentes devem observar as diretrizes e orientações do sistema de mobilidade de carga horária em relação às atividades de pesquisa, extensão e complementares, delineadas acima, respeitando a Portaria PROGRAD/UFERSA nº 6, de 7 outubro de 2022.

 

6)     Ingressantes em 2020.1 (Discentes que iriam para o 6º do Currículo antigo) – Atual 5º período

 

Foi necessário abrir três turmas de Direito Empresarial. Uma primeira turma para quem vai para o 5º período neste novo PPC; uma segunda turma para quem vai para o 6º período do novo PPC (ingressantes 2020.1), que não teve oportunidade de cursar Direito Empresarial I no antigo currículo; e uma terceira e última turma de quem sairia do 6º para o 7º período no antigo currículo (ingressantes 2019.2).

Assim também, Direito de Família foi duplicada para atender as necessidades deste semestre.

Direito do Trabalho I e Direito Processual Civil III serão ofertadas regularmente.

Neste semestre, não há necessidade de ofertar Metodologia da Pesquisa Jurídica, pois essa disciplina já fora paga pelos discentes deste período.

Os (as) discentes podem se matricular em optativas. Recomenda-se, nesse caso, em razão das exigências dos pré-requisitos, as optativas nos Grupos 01 a 06, conforme a Grade de Horários 2022.2.

No horário 2022.2, serão ofertados 25 componentes optativos (12 disciplinas de 60h e 13 disciplinas de 30h). Solicitamos aos docentes a oferta diversificada, diferente das disciplinas que costumavam ministrar, para evitar duplicidade, o que resultou em 15 disciplinas nunca antes ofertadas no curso de Direito da UFERSA. Quatro das disciplinas optativas serão ministradas à tarde.

Além disso, os discentes podem cursar componentes eletivos em outros cursos, respeitando-se o limite colocado pelo novo PPC-2021.

De resto, os discentes devem observar as diretrizes e orientações do sistema de mobilidade de carga horária em relação às atividades de pesquisa, extensão e complementares, delineadas acima, respeitando a Portaria PROGRAD/UFERSA nº 6, de 7 outubro de 2022.

 

7)     Ingressantes em 2020.2 (Discentes que iriam para o 5º do Currículo antigo) – Atual 4º período

 

Direito Empresarial, Direito de Família e Direito Processual Civil serão ofertadas regularmente.

Os (as) discentes podem se matricular em optativas. Recomenda-se, nesse caso, em razão das exigências dos pré-requisitos, as optativas nos Grupos 01 a 05, conforme a Grade de Horários 2022.2.

No horário 2022.2, serão ofertados 25 componentes optativos (12 disciplinas de 60h e 13 disciplinas de 30h). Solicitamos aos docentes a oferta diversificada, diferente das disciplinas que costumavam ministrar, para evitar duplicidade, o que resultou em 15 disciplinas nunca antes ofertadas no curso de Direito da UFERSA. Quatro das disciplinas optativas serão ministradas à tarde.

Além disso, os discentes podem cursar componentes eletivos em outros cursos, respeitando-se o limite colocado pelo novo PPC-2021.

De resto, os discentes devem observar as diretrizes e orientações do sistema de mobilidade de carga horária em relação às atividades de pesquisa, extensão e complementares, delineadas acima, respeitando a Portaria PROGRAD/UFERSA nº 6, de 7 outubro de 2022.

 

8)    Ingressantes em 2021.1 (Discentes que iriam para o 4º do Currículo antigo) – Atual 3º Período

Constitucional II, Penal II e Administrativo I serão ofertadas no 4º período (Ingressantes 2021.1).

Direito Processual Civil I e Direito dos Contratos serão ofertadas regularmente.

Sociologia Jurídica não será ofertada neste primeiro semestre de implantação, pois já era ministrada no antigo 2º período, ou seja, foi cursada por este período e o anterior.

Direitos Humanos (componente novo obrigatório) não será ofertada, pois do 3º período do Currículo antigo em diante os discentes já cursaram a disciplina Direito Constitucional I, sendo dispensados.

Os (as) discentes podem se matricular em optativas. Recomenda-se, nesse caso, em razão das exigências dos pré-requisitos, as optativas nos Grupos 01 a 04, conforme a Grade de Horários 2022.2.

No horário 2022.2, serão ofertados 25 componentes optativos (12 disciplinas de 60h e 13 disciplinas de 30h). Solicitamos aos docentes a oferta diversificada, diferente das disciplinas que costumavam ministrar, para evitar duplicidade, o que resultou em 15 disciplinas nunca antes ofertadas no curso de Direito da UFERSA. Quatro das disciplinas optativas serão ministradas à tarde.

Além disso, os discentes podem cursar componentes eletivos em outros cursos, respeitando-se o limite colocado pelo novo PPC-2021.

De resto, os discentes devem observar as diretrizes e orientações do sistema de mobilidade de carga horária em relação às atividades de pesquisa, extensão e complementares, delineadas acima, respeitando a Portaria PROGRAD/UFERSA nº 6, de 7 outubro de 2022.

 

 

9)    Ingressante em 2021.2 (Discentes que iriam para o 3º do Currículo antigo) – Atual 2º Período

 

As disciplinas Direito Constitucional I e Direito Penal I foram duplicadas para que os discentes que vieram do 2º período para o 3º período no currículo antigo possam cursá-la.

Direito das Obrigações será ofertada regularmente.

Constitucional II, Penal II e Administrativo I ofertadas no 4º período (Ingressantes 2021.1), e não no 3º período, no primeiro semestre de implantação do PPC, sem duplicação, pois o 3º período ainda estará cursando Constitucional I e Direito Penal I.

Os (as) discentes podem se matricular em optativas. Recomenda-se, nesse caso, em razão das exigências dos pré-requisitos, as optativas nos Grupos 01 a 03, conforme a Grade de Horários 2022.2.

No horário 2022.2, serão ofertados 25 componentes optativos (12 disciplinas de 60h e 13 disciplinas de 30h). Solicitamos aos docentes a oferta diversificada, diferente das disciplinas que costumavam ministrar, para evitar duplicidade, o que resultou em 15 disciplinas nunca antes ofertadas no curso de Direito da UFERSA. Quatro das disciplinas optativas serão ministradas à tarde.

Além disso, os discentes podem cursar componentes eletivos em outros cursos, respeitando-se o limite colocado pelo novo PPC-2021.

De resto, os discentes devem observar as diretrizes e orientações do sistema de mobilidade de carga horária em relação às atividades de pesquisa, extensão e complementares, delineadas acima, respeitando a Portaria PROGRAD/UFERSA nº 6, de 7 outubro de 2022.

 

10) Ingressantes em 2022.1 (Discentes que iriam para o 2º do Currículo antigo) – Atual 1º período

 

A disciplina Hermenêutica Jurídica (60h) foi duplicada para que os discentes que irão para o 2º período, que não cursaram a equivalente do antigo (Introdução à Ciência do Direito II – antigo 2º período) possam também cursá-la.

Fundamentos de Ciências Sociais não será ofertada no primeiro semestre de implantação do PPC, pois os discentes do 2º período em diante já cursaram Fundamentos da Antropologia e da Sociologia do 1º período no Currículo antigo (disciplina equivalente).

As disciplinas Direito Penal I, Direito Constitucional I e Teoria Geral do Direito Civil serão regularmente ofertadas no 2º período.

A partir do 2º período, os (as) discentes podem se matricular em optativas. Recomenda-se, nesse caso, em razão das exigências dos pré-requisitos, as optativas nos Grupos 01 a 02, conforme a Grade de Horários 2022.2.

No horário 2022.2, serão ofertados 25 componentes optativos (12 disciplinas de 60h e 13 disciplinas de 30h). Solicitamos aos docentes a oferta diversificada, diferente das disciplinas que costumavam ministrar, para evitar duplicidade, o que resultou em 15 disciplinas nunca antes ofertadas no curso de Direito da UFERSA. Quatro das disciplinas optativas serão ministradas à tarde.

Além disso, os discentes podem cursar componentes eletivos em outros cursos, respeitando-se o limite colocado pelo novo PPC-2021.

De resto, os discentes devem observar as diretrizes e orientações do sistema de mobilidade de carga horária em relação às atividades de pesquisa, extensão e complementares, delineadas acima, respeitando a Portaria PROGRAD/UFERSA nº 6, de 7 outubro de 2022.

 

11) Ingressantes em 2022.2 (Discentes ingressantes no Currículo Novo)

 

Os discentes terão que cursar as disciplinas obrigatórias ofertadas regularmente no 1º Período: Introdução ao Estudo do Direito (60h); Fundamentos de Economia (60h); Hermenêutica Jurídica (60h); História do Direito (60h); Metodologia do Trabalho Científico (30h) e Teoria Geral do Estado (30h).

Os alunos ingressantes de 2022.2 devem trilhar o caminho da estrutura curricular nova, bem como cumprir normalmente, até o fim do curso, as horas destinadas às atividades de pesquisa, extensão e complementares.

4 de novembro de 2022. Visualizações: 2210461. Última modificação: 08/12/2022 12:58:51