Os recursos contra os resultados das avaliações deverão ser impetrados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação das notas pelo professsor.
O requerimento para re-avaliação deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Universidade e:
1) Ser direcionado ao Chefe do Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais;
2) Identificar o discente (nome, matrícula e período);
3) Deverá conter a indicação da disciplina, professor respectivo, e qual avaliação (1a, 2a, 3a.) que será objeto de nova avaliação.
4) Indicar o dia em que a nota da avaliação foi divulgada.
5) Obrigatoriamente deverá conter as razões (fundamentações) de cada questão a ser novamente corrigida (os pedidos de re-avaliação sem fundamentação serão indeferidos).
Os resultados da re-avaliação pelo professor/banca examinadora terá caráter conclusivo, e não caberá recurso.