ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE ATIVIDADES
O Novo PPC-2021 prevê a integralização, por parte dos (das) discentes, de carga horária destinada às atividades complementares (300h – Código do Componente MSA1984), de pesquisa (180h – Código do Componente MAS 1985) e de extensão (370h – Código do Componente MAS1986).
Para orientá-los(las) sobre como solicitar o aproveitamento das atividades e a integralização dessas horas, a Coordenação elaborou o guia abaixo de orientações e procedimentos, complementando as diretrizes já constantes na página do Curso (https://direito.ufersa.edu.br/orientacoes-gerais-sobre-transicao-curricular-e-matriculas-do-semestre-2022-2/)
Os(As) discentes preencherão o formulário contendo seus dados pessoais (Formulário de Solicitação de Integralização de Atividades do Curso de Direito), indicando a natureza da atividade que pretendem integralizar (COMPLEMENTARES ou EXTENSÃO ou PESQUISA), marcando no quadro indicativo a espécie de atividade que realizou e a carga horária total de cada espécie de atividade que deseja ter aproveitada, respeitando os limites de aproveitamento (carga horária e máximo permitido) do Regulamento n. 01, de 29 de novembro de 2022, do Colegiado do Curso de Direito.
Em se tratando de horas da solicitação de ATIVIDADES COMPLEMENTARES, deve-se observar os limites máximos permitidos de aproveitamento por atividade da Resolução CONSEPE/UFERSA nº 01, de 17 de abril de 2008.
Para cada conjunto de atividades (COMPLEMENTARES ou EXTENSÃO ou PESQUISA), o(a) discente deve realizar uma única solicitação, atingindo o total de horas a ser integralizada em cada categoria (300h de COMPLEMENTARES; 370h de EXTENSÃO; 180h de PESQUISA).
Não há integralização parcial ou parcelada das atividades. O (A) discente deve completar a carga horária total igual ou a mais em cada conjunto de atividades (COMPLEMENTARES ou EXTENSÃO ou PESQUISA).
Após o preenchimento e a assinatura do formulário, o (a) discente anexará os certificados e outros documentos que comprovam a realização das atividades, na ordem do quadro indicativo constante no formulário. Reunirá o formulário e os anexos em um único arquivo salvo na extensão .pdf e enviará para o e-mail da Coordenação de Curso (direito@ufersa.edu.br). Caso o arquivo não seja suportado via anexo do Gmail, o discente pode compartilhá-lo em pasta do Google Drive.
Os (As) discentes que já enviaram o pedido de integralização das ATIVIDADES COMPLEMENTARES (300h) via SIGAA terão sua solicitação analisada por esse meio.
Contudo, os demais pedidos de integralização de outros conjuntos de atividades (EXTENSÃO ou PESQUISA) devem ser realizados de acordo com os procedimentos de orientação da Coordenação, aqui delineados.
O SIGAA não comporta atualmente mais do que solicitações de 350h.
Há relatos de discentes que já haviam integralizado as 200h de ATIVIDADES COMPLEMENTARES (Componentes de Código ACS0815) no currículo antigo e não conseguem adicionar as 100h restantes no SIGAA. Diante disso, devem seguir as orientações sobre envio via formulário compartilhado com a Coordenação.
Lembramos:
É facultado aos(às) discentes das estruturas curriculares 2009/2014 o aproveitamento do componente ACS0815 -ATIVIDADES COMPLEMENTARES (200h) para o componente MSA1984 – ATIVIDADES COMPLEMENTARES, desde que o cômputo das atividades validadas anteriormente não seja realizado em duplicidade.
Para tanto, devem apontar igualmente no formulário.
As atividades complementares já validadas no componente ACS0815 – ATIVIDADES COMPLEMENTARES (200h) também não poderão ser aproveitadas em duplicidade como ATIVIDADES DE PESQUISA ou ATIVIDADES DE EXTENSÃO.
Para quem já integralizou as 200h exigidas no currículo antigo, as 100 horas adicionais de ATIVIDADES COMPLEMENTARES, para fins de migração curricular dos discentes da Estrutura Curricular 2009/2014, poderão ser substituídas, a critério individual, pela comprovação do cumprimento de carga-horária equivalente em qualquer outra atividade ou componente de ensino, pesquisa, extensão ou complementar, vinculado ao novo ou velho currículo, desde que o cômputo não seja feito em duplicidade, respeitando os limites da Resolução CONSEPE/UFERSA nº 01, de 17 de abril de 2008.
Se você é discente pertencente à estrutura curricular 2009/2014, para fins de migração curricular, a Portaria adotou um sistema de compensação e mobilidade de carga horária, no qual é possível aproveitar outros componentes e atividades, pela comprovação do cumprimento de carga-horária equivalente em qualquer outra atividade ou componente de ensino, pesquisa, extensão ou complementar, vinculado ao novo ou velho currículo, desde que o cômputo não seja feito em duplicidade.
Os(As) discentes ingressantes de 2022.2 devem trilhar o caminho da grade curricular nova, bem como cumprir normalmente, até o fim do curso, as horas destinadas às atividades de pesquisa, extensão e complementares, não fazendo jus aos sistema de compensação e mobilidade de carga horária adotado aos discentes da Estrutura Curricular 2009/2014, observando as diferenças entre as categorias de atividades (COMPLEMENTARES/ EXTENSÃO/PESQUISA).
Lembramos ainda que os pedidos podem ser realizados de forma corrente ao longo do Curso. Entretanto, como de praxe, a Coordenação organiza um calendário de análise priorizando as solicitações dos concluintes e dos discentes dos últimos semestres.
Quaisquer dúvidas devem ser enviadas exclusivamente para direito@ufersa.edu.br. Na elaboração dos questionamentos, procurem ser específicos, a fim de que possamos dar solução concreta às perguntas formuladas.
Abaixo algumas dúvidas frequentes sobre aproveitamento de carga horária de disciplinas:
1) Cursei disciplinas obrigatórias e optativas que foram excluídas do novo currículo. Vou perder essa carga horária?
R. Se você, pertencente à matriz curricular 2009/2014, cursou quaisquer das seguintes disciplinas: Teoria Geral do Processo (60h); Direito das Coisas (60h); Direito Penal III (60h); Direito Penal IV (60h); Direito do Petróleo e Gás Natural (60h); Direito Processual nos Juizados Especiais (60h); Arbitragem e Mediação (60h); Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso (60h); Direito Econômico (60h) e Direito e Legislação Desportiva (60h), poderá utilizar a carga horária, para efeitos de migração curricular, para cumprimento de carga horária equivalente nas horas de PESQUISA, EXTENSÃO e COMPLEMENTARES exigidas pelo novo currículo, , desde que o cômputo não seja feito em duplicidade.
Em se tratando de horas de ATIVIDADES COMPLEMENTARES, deve-se observar os limites máximos permitidos de aproveitamento por atividade da Resolução CONSEPE/UFERSA nº 01, de 17 de abril de 2008.
Todas as disciplinas cursadas anteriormente no velho currículo que não possuem equivalente no novo PPC-2021 ou não foram aproveitadas automaticamente como optativas pelo SIGAA constam no histórico com o símbolo do jogo da velha (#), tidas como eletivas. Essas disciplinas podem ser aproveitadas nos pedidos de integralização das atividades, bastando o discente apontar no formulário e anexar o histórico (de preferência sinalizando a disciplina no arquivo para facilitar o trabalho de avaliação).
2) Cursei disciplinas no currículo antigo aproveitadas como obrigatórias ou optativas, mas cujas carga horárias diminuíram. Posso aproveitar a carga horária excedente como atividade?
R. Quem cursou a disciplinas cujas cargas horárias diminuíram para 30h, poderá utilizar as 30h excedentes, para efeitos de migração curricular, para cumprimento de carga horária equivalente nas horas de PESQUISA, EXTENSÃO e COMPLEMENTARES exigidas pelo novo currículo, desde que o cômputo não seja feito em duplicidade.
Exemplos mais comuns: Direito Agrário (30h); Medicina Legal (30h); Responsabilidade Civil (30h); Direito Empresarial II (30h); Direito do Trabalho II (30h). – Verifiquem o novo PPC na página do Curso de Direito (direito.ufersa.edu.br), caso haja dúvidas sobre a carga horária de um componente.